Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.2023 e retificado no DOU de 15.8.2023
Brasília, 10 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.2023 e retificado no DOU de 15.8.2023