Decreto 11.593/2023 - Artigo 10

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.2023 e retificado no DOU de 15.8.2023

Decreto 11.593/2023 - Artigo 10

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.2023 e retificado no DOU de 15.8.2023