Decreto 55.790/1965 - Artigo 2

Art. 2º. Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de fevereiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Paulo Bosisio
Arthur da Costa e Silva
Eduardo Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.2.1965

Decreto 55.790/1965 - Artigo 2

Art. 2º. Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de fevereiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Paulo Bosisio
Arthur da Costa e Silva
Eduardo Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.2.1965