Art. 2º. Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - do Decreto nº 9.937, de 2019:
a) do art. 5º:
1. as alíneas "a" e "b" do inciso II do caput;
2. as alíneas "a", "b" e "c" do inciso V do caput;
3. os incisos I a III do § 1º; e
4. os incisos I e II do § 4º;
b) o inciso III do § 3º do art. 6º; e
c) o § 5º do art. 8º; e
II - o art. 1º do Decreto nº 10.815, de 27 de setembro de 2021, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.937, de 2019:
a) o art. 5º;
b) do art. 6º:
1. o caput; e
2. o inciso III do § 3º do art. 6º; e
c) o inciso III do § 1º do art. 8º.
I - do Decreto nº 9.937, de 2019:
a) do art. 5º:
1. as alíneas "a" e "b" do inciso II do caput;
2. as alíneas "a", "b" e "c" do inciso V do caput;
3. os incisos I a III do § 1º; e
4. os incisos I e II do § 4º;
b) o inciso III do § 3º do art. 6º; e
c) o § 5º do art. 8º; e
II - o art. 1º do Decreto nº 10.815, de 27 de setembro de 2021, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.937, de 2019:
a) o art. 5º;
b) do art. 6º:
1. o caput; e
2. o inciso III do § 3º do art. 6º; e
c) o inciso III do § 1º do art. 8º.