DECRETO Nº 8.252, DE 26 DE SETEMBRO DE 1910
Promulga o Tratado sobre Commercio e Navegação Fluvial entre o Brasil e a Colombia, assignado no Rio de Janeiro aos 21 de agosto de 1908.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Tendo sancionado por decreto nº 2.247, de 27 de abril do corrente anno, a Resolução do Congresso Nacional de 26 do mesmo mez que aprovou o Tratado de Commercio e Navegação Fluvial com o 1908, e havendo sido trocadas as respectivas ratificações na cidade de Bogotá no dia 6 de agosto ultimo:
Decreta que o mesmo Tratado seja executado tão inteiramente como nelle se contém.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Rio-Branco.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.9.1910