Decreto 8.252/1910 - Ementa

DECRETO Nº 8.252, DE 26 DE SETEMBRO DE 1910

Promulga o Tratado sobre Commercio e Navegação Fluvial entre o Brasil e a Colombia, assignado no Rio de Janeiro aos 21 de agosto de 1908.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Tendo sancionado por decreto nº 2.247, de 27 de abril do corrente anno, a Resolução do Congresso Nacional de 26 do mesmo mez que aprovou o Tratado de Commercio e Navegação Fluvial com o 1908, e havendo sido trocadas as respectivas ratificações na cidade de Bogotá no dia 6 de agosto ultimo:

Decreta que o mesmo Tratado seja executado tão inteiramente como nelle se contém.

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

NILO PEÇANHA.
Rio-Branco.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.9.1910

Decreto 8.252/1910 - Ementa

DECRETO Nº 8.252, DE 26 DE SETEMBRO DE 1910

Promulga o Tratado sobre Commercio e Navegação Fluvial entre o Brasil e a Colombia, assignado no Rio de Janeiro aos 21 de agosto de 1908.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Tendo sancionado por decreto nº 2.247, de 27 de abril do corrente anno, a Resolução do Congresso Nacional de 26 do mesmo mez que aprovou o Tratado de Commercio e Navegação Fluvial com o 1908, e havendo sido trocadas as respectivas ratificações na cidade de Bogotá no dia 6 de agosto ultimo:

Decreta que o mesmo Tratado seja executado tão inteiramente como nelle se contém.

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

NILO PEÇANHA.
Rio-Branco.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.9.1910