Decreto-Lei 2.266/1940

Dá nova redação ao art. 68 do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e seus parágrafos

Decreto-Lei 2.266/1940

Dá nova redação ao art. 68 do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e seus parágrafos