Art. 5º. A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), o Conselho da Justiça Federal (CJF), o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) poderão se utilizar dos canais ora instituídos para as respectivas comunicações institucionais mediante assunção do papel de administrador ou encaminhamento direto às unidades de comunicação social que detenham esse papel junto aos tribunais.