CNJ - Resolução 407 - Artigo 3

Art. 3º. O canal de comunicação ora instituído terá caráter meramente informativo e complementar e não substituirá os meios oficiais de comunicação previstos em lei ou as plataformas de comunicação eventualmente já instituídas, que poderão ser adequadas para o atendimento da presente Resolução.

Parágrafo único. A ferramenta utilizada poderá ser configurada de forma a não admitir interação com o usuário.

CNJ - Resolução 407 - Artigo 3

Art. 3º. O canal de comunicação ora instituído terá caráter meramente informativo e complementar e não substituirá os meios oficiais de comunicação previstos em lei ou as plataformas de comunicação eventualmente já instituídas, que poderão ser adequadas para o atendimento da presente Resolução.

Parágrafo único. A ferramenta utilizada poderá ser configurada de forma a não admitir interação com o usuário.