Art. 1º. O Anexo ao Decreto nº 5.874, de 15 de agosto de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ...............
I - pelo Subcomandante;
II - pelo Comandante do Núcleo da ESG em Brasília; e
III - pelos Assistentes das Forças Singulares e do Ministério das Relações Exteriores.
..............." (NR)
"Art. 4º-A. O Comandante do Núcleo da ESG em Brasília será oficial-general da ativa do primeiro posto das Forças Singulares, designado em sistema de rodízio." (NR)
"Art. 14-A. Ao Comandante do Núcleo da ESG em Brasília compete:
I - conduzir a execução das atividades acadêmicas e administrativas do Núcleo da ESG em Brasília; e
II - propor ao Comando da ESG a participação em intercâmbios e eventos com outras instituições de interesse." (NR)