Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após decorridos trinta dias de sua regulamentação oficial.
Brasília, 31 de março de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Ricardo José Magalhães Barros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.2017
Brasília, 31 de março de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Ricardo José Magalhães Barros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.2017