Decreto 10.095/2019 - Artigo 8

Art. 8º. Fica vedada a possibilidade de criação de subcolegiados no âmbito do Comitê Consultivo de Nanotecnologia e Novos Materiais.

Decreto 10.095/2019 - Artigo 8

Art. 8º. Fica vedada a possibilidade de criação de subcolegiados no âmbito do Comitê Consultivo de Nanotecnologia e Novos Materiais.