Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre o Comitê Consultivo de Nanotecnologia e Novos Materiais, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Decreto 10.095/2019 - Artigo 1
Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre o Comitê Consultivo de Nanotecnologia e Novos Materiais, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.