Decreto 10.095/2019 - Artigo 5

Art. 5º. A Secretaria-Executiva do Comitê Consultivo de Nanotecnologia e Novos Materiais será exercida pela Coordenação-Geral designada pela Secretaria de Empreendedorismo e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

Decreto 10.095/2019 - Artigo 5

Art. 5º. A Secretaria-Executiva do Comitê Consultivo de Nanotecnologia e Novos Materiais será exercida pela Coordenação-Geral designada pela Secretaria de Empreendedorismo e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.