Decreto 12.952/2026 - Ementa

DECRETO Nº 12.952, DE 27 DE ABRIL DE 2026

Promulga o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a República da Áustria, firmado em Brasília, em 17 de maio de 2022.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a República da Áustria foi firmado em Brasília, em 17 de maio de 2022;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 226, de 4 de novembro de 2025; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de março de 2026, nos termos de seu Artigo 25;

DECRETA:

Decreto 12.952/2026 - Ementa

DECRETO Nº 12.952, DE 27 DE ABRIL DE 2026

Promulga o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a República da Áustria, firmado em Brasília, em 17 de maio de 2022.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a República da Áustria foi firmado em Brasília, em 17 de maio de 2022;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 226, de 4 de novembro de 2025; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de março de 2026, nos termos de seu Artigo 25;

DECRETA: