Art. 1º. Fica promulgado o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a República da Áustria, firmado em Brasília, em 17 de maio de 2022, anexo a este Decreto.
Decreto 12.952/2026 - Artigo 1
Art. 1º. Fica promulgado o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a República da Áustria, firmado em Brasília, em 17 de maio de 2022, anexo a este Decreto.