Decreto 12.952/2026 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a República da Áustria, firmado em Brasília, em 17 de maio de 2022, anexo a este Decreto.

Decreto 12.952/2026 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a República da Áustria, firmado em Brasília, em 17 de maio de 2022, anexo a este Decreto.