Decreto-Lei 1.973/1982 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto-lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Hélio Beltrão
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1982 e retificado em 02.12.1982

Decreto-Lei 1.973/1982 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto-lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Hélio Beltrão
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1982 e retificado em 02.12.1982