Lei 7.741/1989 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de março de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 21.3.1989

Lei 7.741/1989 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de março de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 21.3.1989