Lei 7.741/1989 - Artigo 2

Art. 2º. O estabelecimento de ensino de que trata o artigo anterior destina-se a manter cursos de formação de técnicos em agricultura, pecuária e química industrial, em nível de 2ºgrau.

Lei 7.741/1989 - Artigo 2

Art. 2º. O estabelecimento de ensino de que trata o artigo anterior destina-se a manter cursos de formação de técnicos em agricultura, pecuária e química industrial, em nível de 2ºgrau.