Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Otávio Brandelli
Paulo Guedes
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.2020.
Brasília, 1º de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Otávio Brandelli
Paulo Guedes
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.2020.