Decreto 10.557/2020 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Otávio Brandelli
Paulo Guedes
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.2020.

Decreto 10.557/2020 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Otávio Brandelli
Paulo Guedes
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.2020.