DECRETO Nº 10.557, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2020
Incorpora a concessão tarifária outorgada pela República Federativa do Brasil, no âmbito do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio, para os códigos 1001.19.00 e 1001.99.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição,
DECRETA: