Lei 4.930/1966 - Artigo 2

Art. 2º. Os encargos decorrentes da aplicação desta lei serão atendidos pela venda de "Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional".

Lei 4.930/1966 - Artigo 2

Art. 2º. Os encargos decorrentes da aplicação desta lei serão atendidos pela venda de "Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional".