Art. 7º. Os critérios e requisitos para a movimentação do servidor, de uma para outra Referência de Vencimento ou salário, serão estabelecidos no Regulamento de Progressão Funcional, previsto no artigo 6º da Lei nº 5.920, de 1973.
Parágrafo único. As referências que ultrapassarem o valor de vencimento ou salário, estabelecido para a classe final ou única de cada Categoria Funcional, corresponderão à Classe Especial. (Redação dada pela Lei nº 7.202, de 1984)
Parágrafo único. As referências que ultrapassarem o valor de vencimento ou salário, estabelecido para a classe final ou única de cada Categoria Funcional, corresponderão à Classe Especial. (Redação dada pela Lei nº 7.202, de 1984)