Art. 1º. O trecho da rodovia BR-408 compreendido entre a cidade de Carpina e o entroncamento com a BR-232, no Estado de Pernambuco, passa a denominar-se "Rodovia Joaquim Pinto Lapa".
Lei 12.503/2011 - Artigo 1
Art. 1º. O trecho da rodovia BR-408 compreendido entre a cidade de Carpina e o entroncamento com a BR-232, no Estado de Pernambuco, passa a denominar-se "Rodovia Joaquim Pinto Lapa".