Art. 1º. O reajustamento dos aluguéis das locações residenciais, até 31 de Julho de 1986, não ultrapassará 80% (oitenta por cento) da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC. (Redação dada pela Lei nº 7.335, de 1985)
Lei 7.069/1982 - Artigo 1
Art. 1º. O reajustamento dos aluguéis das locações residenciais, até 31 de Julho de 1986, não ultrapassará 80% (oitenta por cento) da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC. (Redação dada pela Lei nº 7.335, de 1985)