Lei 7.069/1982 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel

Carlos Viacava

José Flávio Pécora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1982

Lei 7.069/1982 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel

Carlos Viacava

José Flávio Pécora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1982