Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 8 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Carvalho Pinto
Anysio Botelho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.1963
Brasília, em 8 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Carvalho Pinto
Anysio Botelho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.1963