Lei 4.251/1963 - Ementa

LEI Nº 4.251, DE 8 DE AGOSTO DE 1963.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 2.695.000.000,00 (dois bilhões, seiscentos e noventa e cinco milhões de cruzeiros), destinado a cobrir despesas com a restauração e adaptação de vários aeroportos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 4.251/1963 - Ementa

LEI Nº 4.251, DE 8 DE AGOSTO DE 1963.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 2.695.000.000,00 (dois bilhões, seiscentos e noventa e cinco milhões de cruzeiros), destinado a cobrir despesas com a restauração e adaptação de vários aeroportos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: