Lei Complementar 46/1984 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.8.1984

Lei Complementar 46/1984 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.8.1984