Lei Complementar 46/1984 - Artigo 1

Art. 1º. A ementa da Lei Complementar nº 1, de 9 de novembro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Estabelece os requisitos mínimos de população e renda pública e a forma de consulta prévia as populações locais para a criação de novos municípios, e dá outras providências".

Lei Complementar 46/1984 - Artigo 1

Art. 1º. A ementa da Lei Complementar nº 1, de 9 de novembro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Estabelece os requisitos mínimos de população e renda pública e a forma de consulta prévia as populações locais para a criação de novos municípios, e dá outras providências".