Lei 147/1935 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de, Janeiro, 20 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.
João Gomes Ribeiro Filho.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1935

Lei 147/1935 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de, Janeiro, 20 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.
João Gomes Ribeiro Filho.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1935