Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de, Janeiro, 20 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS.
João Gomes Ribeiro Filho.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1935
Rio de, Janeiro, 20 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS.
João Gomes Ribeiro Filho.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1935