DECRETO Nº 5.229 DE 5 DE OUTUBRO DE 2004.
Dispõe sobre a área do Porto Organizado de Santarém - PA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Medida Provisória no 2.217-3, de 4 de setembro de 2001,
DECRETA: