Lei 7.238/1984 - Artigo 17

Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário, em especial os artigos 24 a 42 do Decreto-lei nº 2.065, de 26 de outubro de 1983.

Brasília, em 29 de outubro de 1 984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz
Murilo Macêdo
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.1982

Lei 7.238/1984 - Artigo 17

Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário, em especial os artigos 24 a 42 do Decreto-lei nº 2.065, de 26 de outubro de 1983.

Brasília, em 29 de outubro de 1 984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz
Murilo Macêdo
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.1982