Lei 7.238/1984 - Artigo 13

Art. 13. As empresas não poderão repassar para os preços de seus produtos ou serviços a parcela suplementar de aumento salarial de que trata o artigo anterior, sob pena de:

I - suspensão temporária de concessão de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras oficiais;

II - revisão de concessão de incentivos fiscais e de tratamentos tributários especiais.

Lei 7.238/1984 - Artigo 13

Art. 13. As empresas não poderão repassar para os preços de seus produtos ou serviços a parcela suplementar de aumento salarial de que trata o artigo anterior, sob pena de:

I - suspensão temporária de concessão de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras oficiais;

II - revisão de concessão de incentivos fiscais e de tratamentos tributários especiais.