Art. 1º. Fica promulgada a Convenção nº 102 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à Norma Mínima sobre Previdência Social, firmada em Genebra, em 28 de junho de 1952, anexa a este Decreto.
Decreto 12.936/2026 - Artigo 1
Art. 1º. Fica promulgada a Convenção nº 102 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à Norma Mínima sobre Previdência Social, firmada em Genebra, em 28 de junho de 1952, anexa a este Decreto.