Art. 22. Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, EM 13 DE JUNHO DE 1953
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.1953.
SENADO FEDERAL, EM 13 DE JUNHO DE 1953
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.1953.