Lei 1.890/1953 - Artigo 22

Art. 22. Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, EM 13 DE JUNHO DE 1953

JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.1953.

Lei 1.890/1953 - Artigo 22

Art. 22. Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, EM 13 DE JUNHO DE 1953

JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.1953.