Art. 3º. A ação será iniciada por uma reclamação escrita ou verbal do empregado, da qual constará:
a) a designação do Juiz a quem é dirigida;
b) o none, naturalidade, profissão e domicílio do reclamante;
c) o nome da entidade empregadora, estabelecimento onde o reclamante trabaIha e o nome do seu chefe, autor do ato ou fato considerado lesivo;
d) a situação do reclamante no estabelecimento;
e) breve exposicão do ato ou fato de que se queixa;
f) o pedido;
g) a assinatura do reclamante ou de mandatário seu.
§ 1º - Se a reclamação fôr verbal, será feita a qualquer dos escrivães do Juiz a que competir, o qual a tomará por têrmo, fazendo nela as menções enumeradas nas alíneas precedentes.
§ 2º - O Têrmo será assinado pelo reclamante ou, se não souber ou não puder escrever, por terceiro, a seu rôgo, em presença de duas testemunhas.
§ 3º - A reclamação ou o têrmo serão escritos em três vias.
a) a designação do Juiz a quem é dirigida;
b) o none, naturalidade, profissão e domicílio do reclamante;
c) o nome da entidade empregadora, estabelecimento onde o reclamante trabaIha e o nome do seu chefe, autor do ato ou fato considerado lesivo;
d) a situação do reclamante no estabelecimento;
e) breve exposicão do ato ou fato de que se queixa;
f) o pedido;
g) a assinatura do reclamante ou de mandatário seu.
§ 1º - Se a reclamação fôr verbal, será feita a qualquer dos escrivães do Juiz a que competir, o qual a tomará por têrmo, fazendo nela as menções enumeradas nas alíneas precedentes.
§ 2º - O Têrmo será assinado pelo reclamante ou, se não souber ou não puder escrever, por terceiro, a seu rôgo, em presença de duas testemunhas.
§ 3º - A reclamação ou o têrmo serão escritos em três vias.