Decreto 443/1992 - Ementa

DECRETO Nº 443, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1992.

Promulga o Acordo de Cooperação Cientifica, Técnica e Tecnológica, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da então República Popular da Hungria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso VIII, da Constituição e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da então República Popular da Hungria assinaram, em 20 de junho de 1986, em Budapeste, o Acordo de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 227, de 12 de dezembro de 1991;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 2 de janeiro de 1992, na forma de seu artigo IX, parágrafo 1º,

DECRETA:

Decreto 443/1992 - Ementa

DECRETO Nº 443, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1992.

Promulga o Acordo de Cooperação Cientifica, Técnica e Tecnológica, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da então República Popular da Hungria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso VIII, da Constituição e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da então República Popular da Hungria assinaram, em 20 de junho de 1986, em Budapeste, o Acordo de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 227, de 12 de dezembro de 1991;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 2 de janeiro de 1992, na forma de seu artigo IX, parágrafo 1º,

DECRETA: