DECRETO Nº 443, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1992.
Promulga o Acordo de Cooperação Cientifica, Técnica e Tecnológica, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da então República Popular da Hungria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso VIII, da Constituição e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da então República Popular da Hungria assinaram, em 20 de junho de 1986, em Budapeste, o Acordo de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 227, de 12 de dezembro de 1991;
Considerando que o Acordo entrou em vigor em 2 de janeiro de 1992, na forma de seu artigo IX, parágrafo 1º,
DECRETA: