Lei 3.492/1958

Eleva à Primeira Categoria os Tribunais Regionais do Trabalho das Terceira, Quinta e Sexta Regiões; Cria Juntas de Conciliação e Julgamento e dá outras Providências.

Lei 3.492/1958

Eleva à Primeira Categoria os Tribunais Regionais do Trabalho das Terceira, Quinta e Sexta Regiões; Cria Juntas de Conciliação e Julgamento e dá outras Providências.