Lei 3.492/1958 - Artigo 5

Art. 5º. Fica ainda criada 1 (uma) Junta de Conciliação e Julgamento em Campina Grande, Estado da Paraíba.

Lei 3.492/1958 - Artigo 5

Art. 5º. Fica ainda criada 1 (uma) Junta de Conciliação e Julgamento em Campina Grande, Estado da Paraíba.