Lei 11.001/2004 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto em favor do Ministério dos Transportes crédito extraordinário no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Parágrafo único. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o caput deste artigo decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2003.

Lei 11.001/2004 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto em favor do Ministério dos Transportes crédito extraordinário no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Parágrafo único. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o caput deste artigo decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2003.