Título
AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. "DIES A QUO". RECURSO DESERTO. SÚMULA Nº 100 DO TST.
Tese
O não-conhecimento do recurso por deserção não antecipa o "dies a quo" do prazo decadencial para o ajuizamento da ação rescisória, atraindo, na contagem do prazo, a aplicação da Súmula nº 100 do TST.
Observação
(inserida em 13.03.2002)
Precedentes
ROAR - 546136-63.1999.5.24.5555 — Márcio Ribeiro do Valle — 17/11/2000
A-ROAR - 620488-07.2000.5.15.5555 — Ives Gandra da Silva Martins Filho — 02/03/2001
ROAR - 546146-59.1999.5.15.5555 — Ives Gandra da Silva Martins Filho — 02/06/2000
ROAR - 412752-67.1997.5.17.5555 — José Luciano de Castilho Pereira — 23/06/2000
ROAR - 615978-28.1999.5.17.5555 — Ronaldo Lopes Leal — 23/06/2000
ROAR - 501334-26.1998.5.02.5555 — Francisco Fausto — 28/04/2000
AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. "DIES A QUO". RECURSO DESERTO. SÚMULA Nº 100 DO TST.
Tese
O não-conhecimento do recurso por deserção não antecipa o "dies a quo" do prazo decadencial para o ajuizamento da ação rescisória, atraindo, na contagem do prazo, a aplicação da Súmula nº 100 do TST.
Observação
(inserida em 13.03.2002)
Precedentes
ROAR - 546136-63.1999.5.24.5555 — Márcio Ribeiro do Valle — 17/11/2000
A-ROAR - 620488-07.2000.5.15.5555 — Ives Gandra da Silva Martins Filho — 02/03/2001
ROAR - 546146-59.1999.5.15.5555 — Ives Gandra da Silva Martins Filho — 02/06/2000
ROAR - 412752-67.1997.5.17.5555 — José Luciano de Castilho Pereira — 23/06/2000
ROAR - 615978-28.1999.5.17.5555 — Ronaldo Lopes Leal — 23/06/2000
ROAR - 501334-26.1998.5.02.5555 — Francisco Fausto — 28/04/2000