Lei 1.888/1953 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, 13 de junho de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.1953

Lei 1.888/1953 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, 13 de junho de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.1953