Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, 13 de junho de 1953.
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.1953
SENADO FEDERAL, 13 de junho de 1953.
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.1953