Lei 12.772/2012 - Artigo 45

Art. 45. O Anexo XLVII da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, passa a vigorar na forma do Anexo XVIII desta Lei.

Lei 12.772/2012 - Artigo 45

Art. 45. O Anexo XLVII da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, passa a vigorar na forma do Anexo XVIII desta Lei.