Lei 12.772/2012 - Artigo 37

Art. 37. Aos servidores de que trata esta Lei, pertencentes ao Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, não se aplicam as disposições do Decreto nº 94.664, de 23 de julho de 1987.

Lei 12.772/2012 - Artigo 37

Art. 37. Aos servidores de que trata esta Lei, pertencentes ao Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, não se aplicam as disposições do Decreto nº 94.664, de 23 de julho de 1987.