Art. 19. O regimento interno do CRSFN permanecerá válido até a publicação do novo regimento interno aprovado pelo Ministro de Estado da Economia, exceto no que estiver em desacordo com o disposto neste Decreto.
Decreto 9.889/2019 - Artigo 19
Art. 19. O regimento interno do CRSFN permanecerá válido até a publicação do novo regimento interno aprovado pelo Ministro de Estado da Economia, exceto no que estiver em desacordo com o disposto neste Decreto.