Decreto 9.889/2019 - Artigo 20

Art. 20. A participação no CRSFN, no CAS-CRSFN e nas comissões de estudos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 9.889/2019 - Artigo 20

Art. 20. A participação no CRSFN, no CAS-CRSFN e nas comissões de estudos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.