Art. 20. A participação no CRSFN, no CAS-CRSFN e nas comissões de estudos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 20. A participação no CRSFN, no CAS-CRSFN e nas comissões de estudos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.