Decreto 9.889/2019 - Artigo 12

Art. 12. Compete ao Comitê de Avaliação e Seleção de Conselheiros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional - CAS-CRSFN conduzir o processo de seleção de conselheiros para compor o CRSFN.

Parágrafo único. Compete ainda ao CAS-CRSFN:

I - acompanhar e avaliar os relatórios e os indicadores de desempenho da atividade dos conselheiros do CRSFN;

II - manifestar-se sobre proposta de comunicação ao Ministro de Estado da Economia a respeito de caso que implique perda de mandato de conselheiro;

III - apresentar propostas de alteração da composição do CRSFN e dos critérios de seleção ao Ministro de Estado da Economia; e

IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado da Economia.

Decreto 9.889/2019 - Artigo 12

Art. 12. Compete ao Comitê de Avaliação e Seleção de Conselheiros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional - CAS-CRSFN conduzir o processo de seleção de conselheiros para compor o CRSFN.

Parágrafo único. Compete ainda ao CAS-CRSFN:

I - acompanhar e avaliar os relatórios e os indicadores de desempenho da atividade dos conselheiros do CRSFN;

II - manifestar-se sobre proposta de comunicação ao Ministro de Estado da Economia a respeito de caso que implique perda de mandato de conselheiro;

III - apresentar propostas de alteração da composição do CRSFN e dos critérios de seleção ao Ministro de Estado da Economia; e

IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado da Economia.