Decreto 9.889/2019 - Artigo 15

Art. 15. Ato do Ministro de Estado da Economia estabelecerá:

I - a distribuição de assentos entre as entidades representativas dos mercados financeiro e de capitais no CRSFN, de que trata o inciso IV do caput do art. 3º;

II - os requisitos mínimos a serem preenchidos pelos indicados para compor o CRSFN;

III - a organização e o funcionamento do CAS-CRSFN; e

IV - a participação das entidades representativas dos mercados financeiro e de capitais no CAS-CRSFN, de que trata o inciso V do caput do art. 13.

Decreto 9.889/2019 - Artigo 15

Art. 15. Ato do Ministro de Estado da Economia estabelecerá:

I - a distribuição de assentos entre as entidades representativas dos mercados financeiro e de capitais no CRSFN, de que trata o inciso IV do caput do art. 3º;

II - os requisitos mínimos a serem preenchidos pelos indicados para compor o CRSFN;

III - a organização e o funcionamento do CAS-CRSFN; e

IV - a participação das entidades representativas dos mercados financeiro e de capitais no CAS-CRSFN, de que trata o inciso V do caput do art. 13.