Decreto 84.368/1980 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 04 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.1.1980

Decreto 84.368/1980 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 04 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.1.1980