Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, aos Órgãos 1500 - Ministério da Educação e Cultura, 2700 - Ministério dos Transportes, 2800 - Encargos Gerais da União, 2900 - Fundo Nacional de Desenvolvimento e, 3100 - Fundo Nacional de Apoio ao desenvolvimento Urbano.