DECRETO Nº 84.458, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1980
Delega competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para aprovar e modificar o Regulamento da Serviço Consular Honorário brasileiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 28 do Decreto nº 71.534, de 12 de dezembro de 1972, alterado pelo Decreto nº 76.758, de 9 de dezembro de 1975, e de acordo com o Programa Nacional de Desburocratização instituído pelo Decreto nº 83.740, de 18 de julho de 1979,
DECRETA: